Regulamento

1.DO CONCURSO
1.1

O Concurso Cultural “Qual o atrativo que uma empresa pode oferecer para você se tornar um frequentador assíduo dela?” será promovido pelo SEBRAE/AM, por meio da plataforma de sondagem de mercado EUCLIENTE.COM, desenvolvida sob a consultoria da Atalho Comunicação, com anuência do SEBRAE/AM, para realização de estudos de tendência de mercado e comportamento de consumo. Este concurso tem caráter exclusivamente cultural sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vínculo à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, conforme o inciso II do Artigo 3º da Lei nº 5.768/71 e Artigo 30 do Decreto nº 70.951/72 e a Portaria nº 422/2013.

1.2

O Concurso Cultural terá inicio no dia 10 de junho de 2019 às 09:00 horas, horário de Manaus e se encerra às 17:00 horas, no dia 25 de julho de 2019, horário de Manaus.

1.3

O Concurso é de natureza cultural e tem o objetivo de premiar, seguindo as regras determinadas neste regulamento, o participante que descrever a melhor sugestão referente ao atrativo que uma empresa pode oferecer para você tornar um frequentador assíduo dela.

1.4

Será selecionada a melhor resposta em forma de frase à pergunta “Qual o atrativo que uma empresa pode oferecer para você se tornar um frequentador assíduo dela?”. Uma comissão julgadora a ser designada pelo SEBRAE, nomeará a resposta ganhadora.

1.5

A comissão avaliadora será formada por especialistas em pequenos negócios do SEBRAE/AM, para nomear e validar a escolha da melhor resposta, cujos pontos considerados como critérios de escolha a para qual o atrativo que uma empresa pode oferecer para você se tornar um frequentador assíduo dela, são:

  1. Capacidade de agregar benefício para o cliente – percepção clara de que a ideia de negócio traz solução para um problema;
  2. Viabilidade do negócio e potencial de rentabilidade – percepção de que a ideia de negócio apresenta indicativo favorável de número de pessoas aptas e/ou dispostas a consumir o produto ou serviço em mercado amplo ou segmentado;
  3. Atendimento a demanda de mercado amplo ou específico – percepção de que a ideia de negócio possui perspectivas favoráveis para mercados em expansão com atendimento de massa ou criação de nichos;
  4. Criatividade, diferenciação e inovação – percepção de que a ideia de negócio é a melhor solução para o que já existe no mercado local.


3.DO PRÊMIO
3.1

O participante que redigir a resposta mais criativa à questão do item 1.1, receberá como prêmio uma viagem, com passagens aéreas de ida e volta trecho Manaus – Santarém – Manaus e trecho terrestre Santarém – Alter do Chão - Santarém, com direito a acompanhante, portando 1 (uma) bagagem com limite de até 23 k para cada passageiro, sem direito a cobertura de despesa de despacho de bagagens adicionais e/ou pesos excedentes.

3.2

O período de viagem será combinado com o vencedor, devendo ser realizada entre os meses de agosto a novembro de 2019, em período considerado de baixa estação.

3.3

O SEBRAE/AM, a Atalho Comunicação, a agência promotora da campanha da plataforma EUCLIENTE.COM e demais parceiros e patrocinadores do concurso cultural estão ISENTOS do pagamento de quaisquer custos relacionados a mudança de datas de embarque, de despesa de despacho de bagagens adicionais e/ou pesos excedentes, NOSHOW, bem como outros decorrentes de cancelamento de vôos em decorrência de casos fortuitos e/ou por culpa de terceiros, dentre os quais as próprias companhias aéreas, para o que se aplicará a legislação vigente - RESOLUÇÃO Nº 141, DE 9 DE MARÇO DE 2010 da ANAC – Agência Nacional de Aviação civil.

3.4

Os prêmios são pessoais e intransferíveis não podendo ser cedidos, transferidos ou vendidos e nem resgatados em dinheiro (espécie). Para a entrega do prêmio estipula-se um prazo médio de 30 dias e será feita pelo SEBRAE/AM, em data a ser a definida com o participante selecionado.

3.5

O participante selecionado e seu acompanhante são os ÚNICOS responsáveis por todas as despesas adicionais associadas ao prêmio, incluindo, onde aplicável, transporte de ida e retorno para os respectivos aeroportos, taxas adicionais de acomodação, assentos especiais em vôos, custos com hospedagem, alimentação, gastos pessoais, seguro e assistência médica de viagem e outras eventualidades.

3.6

O participante selecionado na promoção, é o único responsável por obter todos os documentos de viagem necessários para si e seu acompanhante.

3.7

O promotor não tem nenhuma responsabilidade e obrigação com o participante e seu acompanhante. Seguros de viagem não estão inclusos ao prêmio.

3.8

Sobre a necessidade de contratar seguro de viagem, o participante selecionado e seu acompanhante possuem liberdade de escolha de empresa para estipular seguro completo para sua viagem, resguardando-se de eventualidades, dentre as quais, assistência médica, cancelamento e extravio de bagagens, entre outros que os participantes considerem imprescindíveis.


4.CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1

Ao redigir a resposta à pergunta “Qual o atrativo que uma empresa pode oferecer para você tornar um frequentador assíduo dela?”, concluir-se-á que o participante tem pleno conhecimento dos termos deste Regulamento, disponível para leitura na seção correspondente na plataforma EUCLIENTE.COM , no endereço eletrônico www.eucliente.com

4.2

O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

4.3

O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso e/ou cancelado sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle do promotor e que comprometa a realização do Concurso, impedindo ou modificando substancialmente sua condução como originalmente planejada, sem ser devida qualquer indenização ou penalidade aos participantes.

4.4

Em momento algum poderá o promotor ser responsabilizado por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, de telecomunicações, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões nos dispositivos eletrônicos utilizados para o correto processamento de participação no Concurso Cultural, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de dados ou falha do promotor em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado a este concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

4.5

Qualquer dúvida, divergência ou situação não prevista neste regulamento será julgada e decidida de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.

4.6

A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento, bem como autoriza o uso do nome do participante, de sua imagem ou da frase vencedora, para fins de divulgação do evento, durante e após sua realização, sem qualquer ônus para o Sebrae/Am.

4.7

A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento, bem como autoriza o uso do nome do participante, de seu whatsapp, de sua imagem ou da frase vencedora, para fins de divulgação do evento e propagandas das empresas atendidas pelo Sebrae, durante e após sua realização, sem qualquer ônus para o Sebrae/Am.

Lei nº 5.768 de 20 de Dezembro de 1971

Abre a legislação sôbre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências.

Art 3º Independe de autorização, não se lhes aplicando o disposto nos artigos anteriores:

I - a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio realizado diretamente por pessoa jurídica de direito público, nos limites de sua jurisdição, como meio auxiliar de fiscalização ou arrecadação de tributos de sua competência;

II - a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural artístico, desportivo ou recreativo, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação dêstes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

Parágrafo único. O Ministério da Fazenda poderá autorizar a realização de propaganda comercial, com distribuição gratuita de prêmios vinculada a sorteio realizado nos têrmos do tem I dêste artigo, atendido, no que couber, o disposto no art. 1º e observada a exigência do art. 5º.

Decreto nº 70.951 de 09 de Agosto de 1972
Regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.
Art 30. Independe de autorização a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
Portaria nº 422, de 18 de julho de 2013 – Art. 2º, Incisos de I à XII